As Cidades Refúgio

Imagem do Estudo

AS CIDADES DE REFÚGIO (Números 35 e Deuteronômio 4)

As chamadas "cidades refúgio" foram estabelecidas num total de 6 cidades, conforme a ordem do Senhor, para as quais um assassino acidental poderia fugir e obter acolhimento (Números 35.6). A ordem era para que houvesse três cidades de cada lado do Jordão.

É importante destacar que o assassino intencional não teria direito à proteção das cidades de refúgio. Ele seria morto pelo seu crime.

Os crimes eram julgados para que ninguém se aproveitasse desse benefício indevidamente. O homicida teria que correr para a cidade de refúgio mais próxima do local onde cometeu o crime. Lá, ele era levado a julgamento diante da congregação. Se fosse inocentado, permanecia na cidade de refúgio, da qual só poderia sair quando o sumo sacerdote morresse. A morte do sacerdote cessa a culpa, fruto do ato homicida, ficando livre para habitar em outra cidade em segurança, sem que o vingador tivesse qualquer direito sobre ele (Números 35:25-28).

As seis cidades podiam servir de refúgio para o povo de Israel, para os estrangeiros residentes e para quaisquer outros estrangeiros que viviam entre eles (Números 35:15).

Moisés escolheu três cidades no lado leste do Jordão: BEZER, RAMOTE em Gileade e GOLÃ em Basã (Deuteronômio 4:41-43). E Josué escolheu outras três cidades no lado oeste do rio Jordão: QUEDES, SIQUÉM e HEBROM (Josué 20:7).

O próprio Senhor, através da obra redentora de Jesus, providenciou o nosso refúgio, nossa cidade forte, que é o fato de estarmos acolhidos debaixo da sua graça e da sua misericórdia. Devemos estar escondidos em Cristo, justificados pelo sangue do Cordeiro. "Filhinhos, estas coisas vos escrevo para que não pequeis; e, se alguém pecar, temos um advogado para com o Pai, Jesus Cristo, o justo." (I Jo.2.1).