A Condenação de Jesus à Luz do Direito Penal

A CONDENAÇÃO DE JESUS À LUZ DO DIREITO PENAL

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Jesus não foi julgado por ser um criminoso ou herege, mas sim por ser quem Ele era: uma pessoa humilde, do povo, que teria vindo para libertar o mundo. Os judeus, entretanto, esperavam um salvador guerreiro, conforme profetizado em Isaías 60, enquanto Jesus veio como o Cordeiro de Deus, profetizado em Isaías 53.

O Direito Penal do autor, segundo o maior criminalista da América Latina, Raul Eugenio Zaffaroni, pressupõe que “o delito seja um sintoma de um estado do autor, inferior ao das demais pessoas consideradas normais”. No domingo anterior ao julgamento de Jesus, os judeus o receberam com ramos, aclamando-o como "salvador". No entanto, influenciados pelos sumos sacerdotes e fariseus, foram convencidos de que Ele era um herege que desrespeitava a lei. Essa acusação, por si só, não bastava para a pena capital, de modo que, inflamados pelo medo de perder o poder diante da popularidade de Jesus, os sacerdotes formularam a tese de que Ele teria cometido blasfêmia ao se declarar o Messias e Filho de Deus.

Politicamente, a acusação de Jesus envolvia rebelião, incitando o povo a enfrentar as normas do Império Romano. Contudo, Jesus jamais cometeu o crime de blasfêmia. Mesmo ao ser questionado por Caifás, o sumo sacerdote, sobre se era o Filho de Deus, Jesus respondeu que quem dizia isso era o próprio sacerdote. Para o sumo sacerdote e os demais julgadores, esta resposta configurava confissão de blasfêmia. Ou seja, como ocorre em julgamentos pautados pelo Direito Penal do autor e não pelo do fato, a tese de defesa de Jesus pouco importava, pois Ele já estava previamente condenado.

Segundo as leis da Torá e do Império Romano, Jesus poderia se recusar a responder sem que isso fosse considerado contra Ele. Em Mateus 26:62-64, lemos: “Disse-lhe Jesus: Tu o disseste; digo-vos, porém, que vereis em breve o Filho do homem assentado à direita do Poder, e vindo sobre as nuvens do céu”. Diante do silêncio de Jesus, Caifás, numa encenação dramática, declarou: (Mateus 26:65-67): “Então o sumo sacerdote rasgou as suas vestes, dizendo: Blasfemou; para que precisamos ainda de testemunhas? Eis que bem ouvistes agora a sua blasfêmia. Que vos parece? E eles, respondendo, disseram: É réu de morte”. Então, começaram a esbofeteá-lo e cuspir nele.

Além de blasfêmia, Jesus foi acusado de profanar o sábado e de ser um falso profeta. Contudo, segundo os Evangelhos de Mateus, Marcos, Lucas e João, Ele salvava vidas e propagava paz e amor aos sábados, sem jamais cometer crime algum diante da Torá. Para condená-lo à morte, porém, além de um julgamento religioso perante o Sinédrio, seria necessário um julgamento político perante o governador romano, Pôncio Pilatos, visto que Roma dominava Jerusalém e impunha sua lei. No direito romano, as acusações religiosas de blasfêmia e profanação do sábado não teriam valor; logo, outro motivo deveria ser inventado.

Após muita insistência, a acusação foi modificada para "incitação ao não pagamento de impostos a César", autoproclamação como rei, e sedição (incitação à desordem). No julgamento político, contudo, nem Pilatos via crime algum em Jesus. Não convencido, ele sugeriu aos judeus: “Levai-o vós e julgai-o segundo a vossa lei” (João 18:30). Entretanto, os líderes judeus queriam, a todo custo, a morte de Jesus, e isso somente seria possível pela via romana, conforme João 18:31: “A nós não nos é lícito matar pessoa alguma”.

Reconhecendo a inocência de Jesus, Pilatos tentou libertá-lo propondo o privilegium paschale — um privilégio que permitia a libertação de um prisioneiro na Páscoa. Entretanto, a multidão influenciada exigiu a morte de Jesus e Pilatos, sem argumentos para evitar o que considerava uma condenação injusta, optou por lavar as mãos: (Mateus 27:24): “Estou inocente do sangue deste justo. Considerai isso.” Em resposta, o povo declarou: “O seu sangue caia sobre nós e sobre nossos filhos”.

Há claros vícios no julgamento de Jesus, o que fere a lei exposta em Deuteronômio 19:15: “Pela boca de duas ou três testemunhas se estabelecerá o fato”. No caso de Jesus, não havia duas testemunhas; apenas Judas Iscariotes, que sequer testemunhou, apenas entregou Jesus em troca de 30 moedas — o preço de um escravo. Além disso, Judas posteriormente confessou seu erro ao trair um homem inocente.

No período da Páscoa, sacerdotes e escribas buscavam um meio de eliminar o "Rei dos Judeus" sem gerar tumulto. Porém, sem provas e com a única testemunha confessando seu erro, os próprios julgadores procuraram testemunhos falsos, como registrado em Mateus 26:59 e Marcos 14:55. Apesar disso, ao não encontrarem testemunhas suficientes, o sumo sacerdote Caifás rasgou suas vestes e perguntou ao conselho: “Que vos parece?” Ao que todos declararam Jesus culpado.

Fica a questão: quais provas de crime foram apresentadas? Em que momento Jesus pôde se defender? Quem o defendeu? Onde estavam as testemunhas de defesa e acusação? A lei foi respeitada ou manipulada? A acusação de blasfêmia foi comprovada ou fabricada? Jesus foi condenado sem direito a uma defesa formal, sem testemunhas legítimas, julgado e condenado em um processo marcado por irregularidades.

A conclusão é que Jesus Cristo foi injustamente condenado sem culpa alguma, num processo manipulado pelo Direito Penal do autor, simplesmente por ser o Messias e Salvador.